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PREFEITA PATRÍCIA SANCIONA LEI QUE DETERMINA ELEIÇÃO PARA DIRETORES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.


Publicado em: 07/11/2018 17:00
Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação
Autor: Anailton Batista
PREFEITA PATRÍCIA SANCIONA LEI QUE DETERMINA ELEIÇÃO PARA DIRETORES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Prefeita sancionou a Lei que passa a vigorar a partir de agora em Iguatemi

A edição do Diário Oficial dos municípios de Mato Grosso do Sul do último dia 05 de novembro, traz a publicação da Lei Municipal nº 2.144/2018 que “Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha de diretores nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Iguatemi”.

A Lei é uma iniciativa da prefeita de Iguatemi Patricia Nelli Margatto que sancionou e promulgou a mesma, cumprindo um compromisso assumido por ela junto à comunidade escolar do município, dando oportunidade a todos os educadores aptos a participarem da direção das unidades educacionais em Iguatemi.

 

Organização eleitoral e critérios - A direção nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino será exercida por diretores e vice-diretores escolhidos em eleição direta com a participação da comunidade escolar, na forma regulamentada por esta lei, observadas as disposições dos Arts. 126 a 129 da Lei Complementar nº 018/2005 (Estatuto dos Servidores da Educação) e art. 9º da Lei nº 1.845/2015 (Plano Municipal de Educação).

 

Requisitos - Estar lotado como docente e em exercício na Unidade Escolar que deseja concorrer ao respectivo cargo; ser ocupante de cargo da carreira do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Iguatemi; comprovar formação de nível superior, curso de graduação em Pedagogia ou licenciatura plena, garantindo nesta formação a base nacional comum; Contar, no mínimo, com três anos de efetivo exercício em função do cargo de Profissional de Educação.

A Lei traz ainda, a proibição da designação de Professor convocado para o exercício de função de direção de escola, mesmo que interinamente.

 

Eleição - As eleições para direção de escola serão realizadas através de voto direto e secreto, com mandato de três anos, permitindo a reeleição onde o pleito deverá ocorrer no segundo semestre do ano letivo em curso, cuja posse se dará até trinta dias antes do início do ano letivo subsequente. A eleição acontecerá primeiramente nas escolas urbanas e em seguida naquelas localizadas na área rural.

Poderão participar da votação, profissionais de educação básica, servidores administrativos e auxiliares e ainda os pais e alunos.

 

A prefeita Dra. Patrícia destacou a importância do processo democrático para escolha dos dirigentes na rede municipal de ensino: “Com esta Lei, estamos cumprindo um compromisso assumido com a comunidade escolar, dando oportunidade para que todos os educadores aptos possam estar concorrendo a direção das unidades educacionais, sem interferência da administração municipal, com transparência e participação de toda comunidade. É um avanço muito importante na educação municipal que, com certeza, irá estimular a melhoria do ensino em nossas escolas municipais”.

A Lei aprovada passa a valer de imediato, após a sua publicação e já estará a disposição da comunidade escolar para o próximo exercício.


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