Gerência Municipal de Educação
À
Gerência Municipal de Educação,
Esporte, Cultura e Lazer, órgão diretamente subordinado à Gerência Municipal de
Planejamento e Coordenação Geral, compete o planejamento, a organização, a promoção,
a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas: com a
administração do ensino público, da assistência ao educando, da merenda escolar
e do transporte escolar; à atividades de eventos, esporte, cultura e lazer do
Município.
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Competências:
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Gestão de Recursos: capacidade
de planejar e de otimizar a utilização de recursos financeiros, tecnológicos,
estruturais, pedagógicos e humanos, que garantam o alcance eficaz e eficiente
dos objetivos pretendidos.
è
Gestão de
atendimento: capacidade de fornecer serviços em bases legais com agilidade,
satisfação, efetividade e cortesia, considerando as necessidades do cliente.
è
Gestão de Relações: capacidade
de estabelecer e manter os vínculos psicossociais adequados com os usuários e a
sociedade, com o objetivo de otimizar os resultados e a imagem da Gerência.
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Unidades Administrativas |
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1. Núcleo de Apoio Técnico
Administrativo |
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Controle orçamentário
e financeiro, movimentação bancária, pagamentos, planejamento e controle de
pessoal; §
Elaboração e arquivo
de documentos; §
Articulação e agenda
de reuniões dos conselhos; §
Secretariamento de
reuniões; §
Elaboração de
solicitação de materiais e serviços-SMS; §
Prestação de contas
dos recursos recebidos; §
Fiscalização do
transporte escolar; §
Planejamento
técnico-operacional de recursos. 2. Núcleo de Esporte, Cultura
e Lazer |
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§
Desenvolver projetos
de ações e eventos que promovam esportes, cultura e lazer para a população; §
Elaborar calendário de
eventos de interesse do município; §
Articular ações com outras
áreas da prefeitura e segmentos da sociedade, fortalecendo parcerias internas
e externas; §
Realizar eventos,
cuidando da infra-estrutura e acompanhando resultados. 3. Unidade de Educação
Infantil |
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§
Desenvolver atividades
de ensino infantil para os alunos atendidos pela rede municipal. §
Planejamento das
atividades da creche e escola; §
Elaboração e controle
de documentação de alunos e documentos em geral; §
Administração
financeira e funcional da creche ou escola; §
Presidência da
Associação de Pais e Mestres; §
Controle dos bens e
segurança da escola; §
Controle de pessoal da
escola. 4. Unidade de Ensino
Fundamental |
§
Desenvolver atividades de
ensino fundamental para os alunos da rede
§
Gerenciamento e coordenação
pedagógica;
§
Planejamento e orientações aos professores;
§
Articulação da relação da
secretaria, escola e pais;
§
Acompanhamento da efetividade
da qualidade do ensino;
§
Elaboração de regimento e
fiscalização das escolas;
§
Fiscalização do cumprimento do
regimento, do calendário letivo e da matriz curricular.
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