Gerência Municipal de Educação

     

À Gerência Municipal  de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, órgão diretamente subordinado à Gerência Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, compete o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas: com a administração do ensino público, da assistência ao educando, da merenda escolar e do transporte escolar; à atividades de eventos, esporte, cultura e lazer do Município.

 

§         Competências:

 

è     Gestão de Recursos: capacidade de planejar e de otimizar a utilização de recursos financeiros, tecnológicos, estruturais, pedagógicos e humanos, que garantam o alcance eficaz e eficiente dos objetivos pretendidos.

è     Gestão de atendimento: capacidade de fornecer serviços em bases legais com agilidade, satisfação, efetividade e cortesia, considerando as necessidades do cliente.

è     Gestão de Relações: capacidade de estabelecer e manter os vínculos psicossociais adequados com os usuários e a sociedade, com o objetivo de otimizar os resultados e a imagem da Gerência.

 

Unidades Administrativas

 

1. Núcleo de Apoio Técnico Administrativo

§         Controle orçamentário e financeiro, movimentação bancária, pagamentos, planejamento e controle de pessoal;

§         Elaboração e arquivo de documentos;

§         Articulação e agenda de reuniões dos conselhos;

§         Secretariamento de reuniões;

§         Elaboração de solicitação de materiais e serviços-SMS;

§         Prestação de contas dos recursos recebidos;

§         Fiscalização do transporte escolar;

§         Planejamento técnico-operacional de recursos.

 

2. Núcleo de Esporte, Cultura e Lazer

§         Desenvolver projetos de ações e eventos que promovam esportes, cultura e lazer para a população;

§         Elaborar calendário de eventos de interesse do município;

§         Articular ações com outras áreas da prefeitura e segmentos da sociedade, fortalecendo parcerias internas e externas;

§         Realizar eventos, cuidando da infra-estrutura e acompanhando resultados.

 

3. Unidade de Educação Infantil

§         Desenvolver atividades de ensino infantil para os alunos atendidos pela rede municipal.

§         Planejamento das atividades da creche e escola;

§         Elaboração e controle de documentação de alunos e documentos em geral;

§         Administração financeira e funcional da creche ou escola;

§         Presidência da Associação de Pais e Mestres;

§         Controle dos bens e segurança da escola;

§         Controle de pessoal da escola.

 

4. Unidade de Ensino Fundamental

§         Desenvolver atividades de ensino fundamental para os alunos da rede

§         Gerenciamento e coordenação pedagógica;

§         Planejamento e orientações aos professores;

§         Articulação da relação da secretaria, escola e pais;

§         Acompanhamento da efetividade da qualidade do ensino;

§         Elaboração de regimento e fiscalização das escolas;

§         Fiscalização do cumprimento do regimento, do calendário letivo e da matriz curricular.

 

Endereço: Avenida Laudelino Peixoto, 871 - Centro  

CEP: 79960-000 – Iguatemi-MS

Fone/Fax: (67) 3471-1130  

E-mail: educacao@iguatemi.ms.gov.br